Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Direito civil. Contratos. Rescisão. Prévia constituição em mora.

Necessidade. Exceção de contrato não cumprido.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Empresa de turismo terá de indenizar casal que teve bagagem extraviada em lua-de-mel

Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95, passo ao julgamento.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Junho de 2019 - 11:13
A Competência Constitucional dos Municípios para a Gestão das Cidades

O presente trabalho possui o objetivo discutir a competência constitucional dos Municípios na organização político, bem como as questões de cunho administrativo estabelecida pela República Federativa do Brasil, com enfoque na gestão das cidades, especificamente no Plano Diretor, um instrumento de planejamento previsto pelo Estatuto da Cidade. Em relação as questões de urbanização dos municípios, objetiva a necessidade de ordenar o pleno desenvolvimento da gestão daqueles, como instrumento da política urbana, em especial ao Município compelido com certa autonomia de acordo com os critérios de competências.
-
Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Notícias Publicado em 01 de Julho de 2004 - 13:43
STJ empossa novos servidores em cerimônia inédita no auditório externo
A posse ocorre no auditório externo do Tribunal.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2004 - 01:00
Seguro-Saúde - Doença Infecto-Contagiosa Preexistente

Recusa de cobertura. Exame prévio ou má-fé do segurado.
-
Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2011 - 19:15
Justiça Federal determina indisponibilidade dos bens de Juquinha, ex-presidente da Valec
Obra foi contratada por R$ 245 milhões e teve o superfaturamento de mais de R$ 71 milhões
-
Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 10:35
Atividade só é considerada insalubre quando classificada pelo Ministério do Trabalho
Os ministros da Quinta Turma, em votação unânime, acompanharam o voto do relator, excluindo o pagamento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Notícias Publicado em 28 de Março de 2013 - 16:30
Acusado de homicídio é absolvido por júri
Defesa do réu sustentou as teses de absolvição por negativa de autoria e por insuficiência de provas
-
Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 18:45
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 09:50
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2015 - 15:20
Requisição de informações da Polícia Federal ao Twitter é anulada
De acordo com a empresa, a requisição por parte da Polícia Federal “constitui ato coator que viola o direito líquido e certo da impetrante de não fornecer dados sigilosos de seus usuários até que seja proferida uma ordem judicial"
-
Notícias Publicado em 12 de Maio de 2011 - 12:12
Acusado de matar estudante após aniversário foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Belém
Promotor sustentou a acusação contra o réu de ter cometido homicídio qualificado sendo a tese acatada pelos jurados
-
Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 10:32
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Embargos Declaratórios. Honorários de sucumbência. Condenação da parte recorrida. Inadmissibilidade.

Inteligência do art. 55, da LEJ. 1. No sistema dos Juizados Especiais, a parte recorrida, se vencida, não está sujeita ao pagamento de honorários de sucumbência. 2. Constando do folheto de propaganda da ré a oferta promocional de passagens para vários destinos, cabe ao consumidor escolher para qual deles deseja viajar. 3. Embargos parcialmente providos.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Direito civil. Contrato de locação de veículos por prazo determinado.

Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido.

Home